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Casa de Passagem – CASA DAS CORES
O serviço de acolhimento para Crianças e Adolescentes visa o atendimento daqueles que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. A Casa das Cores em Santo Antonio de Jesus se pauta pelos princípios previstos no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente a convivência familiar e comunitária.

Casa das Cores



• Elaborar diagnóstico dos beneficiários, levando em consideração as suas necessidades básicas, sociais, afetivas, culturais, educacionais, psicológicas, entre outras.


• Desenvolver programa de atividades diárias de arte, cultura, esporte, lazer, visitas monitoradas, apoio escolar, entre outras, com vistas a propiciar espaço de vivência e convivência adequado à faixa etária e aos interesses dos beneficiários;


• Promover reuniões sistemáticas com a rede de proteção da infância e juventude (Justiça, o Ministério Público, a Escola, os Conselhos Tutelares), bem como com as equipes técnicas das entidades sociais (CREAS, CRAS, NACE, PSF), com vistas à articulação das ações.

 

Público Alvo
 

Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos que necessite de acolhimento por estar em situação de risco social, psíquico, sexual ou físico, até que possam reintegrar à sua família ou família extensa.
6. Serviço Social, Benefícios Eventuais e BPC para atender a população beneficiaria com base no artigo 22 da LOAS.

 

Os benefícios eventuais possuem a peculiaridade de representarem provisões suplementares e provisórias para serem prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, ou necessidades advindas de situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A prestação do serviço e financiamento é competência do município, com responsabilidade de cofinanciamento pelo estado. Contudo, a concessão e valor do benefício são estabelecidos pelo municipal, resguardando os critérios e prazos estabelecidos nos respectivos conselhos de assistência social.
 

Consideram-se benefícios eventuais:
a. Auxílio Translado e Urna Funerária:


I. Doação de Caixas Mortuárias;


II. Pagamentos de despesas com velórios e sepultamento.
Passagens e Locomoção de pessoas ou familiares para atendimento ou acompanhamento em caso de doenças;


b. Concessão de Cestas Básicas;
c. Cadeira de Rodas;
d. Cobertor;
e. Filtro;
f. Auxilio Moradia - aluguel de casa;
g. Passagens Intermunicipais e Interestaduais.


Outros casos poderão ser aprovados m
ediantes aprovação do Conselho.

No dia 14 de janeiro de 2010 a Casa das Cores entrou em funcionamento. É um serviço de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e tem como foco o atendimento especializado voltado para defesa, promoção e proteção de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.  Trata-se de uma casa preparada para receber até 20 crianças/ adolescentes de ambos os sexos, onde se possam criar as condições mais próximas das de um ambiente familiar saudável e equilibrado e que permita a construção e concretização de projetos de vida. Paralelamente, procura-se trabalhar as necessidades de cada família e as suas potencialidades, capacitando os seus membros como sujeitos da própria mudança, tendo em vista o restabelecimento dos laços familiares.


A Casa das Cores é um Serviço Público Específico de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento ofertado pela Prefeitura de Santo Antonio de Jesus, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.

Objetivos​

Propiciar atendimento pessoal e ininterrupto e assegurar a proteção social imediata durante o período de acolhimento, com participação de equipe técnica especializada, de maneira que se possa acolher, acompanhar, garantir a integridade física, psíquica e social, encaminhando para atendimento especializado aqueles que necessitem localização e identificação da problemática de suas famílias ou, na ausência delas, dar a adequada solução para cada caso.

Objetivos Específicos


• Acolher, alimentar, cuidar da higiene pessoal e propiciar condições para repouso diário;
• Desenvolver ações socioeducativas e de apoio psicossocial, buscando a retirada das crianças e adolescentes da situação de risco pessoal e social;
• Conhecer a realidade das crianças e adolescentes e de suas famílias realizando visitas domiciliares, contribuindo para o restabelecimento dos vínculos familiares, e propiciando condições para o retorno dos mesmos às suas famílias de origem ou para famílias substitutas.

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