
Secretaria Municipal de Assistência Social

A LINHA DO TEMPO NA CONSOLIDAÇÃO DO SUAS (SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
2001 a 2005:
• “Nasce” a DIRETORIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
• No inicio de 2001, a Assistência Social deixa de integrar a Secretária de Saúde do Município, passando a ter vida própria, com a criação da Secretária Municipal de Ação Social, compondo a estrutura do Executivo.
2006:
• Elaboração do 1º Projeto de Lei da Reforma Administrativa da secretaria municipal em consonância com o SUAS;
• Elaboração do Projeto de Lei de alteração do Fundo Municipal de Assistência Social e assinatura do 1º Decreto Municipal de Regulamentação do FMAS;
• Decreto Municipal disciplinando o CMAS como o controle Social do PBF;
• Elaboração de um Diagnóstico das zonas de vulnerabilidade e risco social do município – Mapa Social de Santo Antônio de Jesus;
• Habilitação do Município na gestão Básica do Sistema Único de Assistência Social – municipalizando a assistência social, implantação do
CREAS.
2007:
• Em parceira com o Governo Federal, implantação do 1º CRAS PAIF -> Centro;
• Realização do Seminário “Erradicando o Trabalho Infantil proporcionando perspectivas de um mundo melhor, mais humano e mais justo";
• Reforma Administrativa da Secretaria incluindo um órgão institucional voltado para políticas públicas para juventude;
• Realização da I Conferência Municipal de Políticas Públicas para Juventude, de caráter eletivo, em parceria com a REDES;
• Apresentação publica do nosso Plano Decenal 2005-2015, quando da realização da Conferência Municipal de Assistência Social.
• Implantação do Centro de Inclusão Digital, a título de atividade complementar ao CRAS PAIF;
• Habilitação à Gestão Plena do Sistema Municipal de Assistência Social-SUAS.
2008:
• Implantação da Casa das Cores;
• Inicio do Processo de Transição das Creches para educação;
• Execução do Projeto Juventude Cidadã, em parceria com o Ministério do Trabalho, com curso de qualificação sócio-profissional para 400 jovens, dentro das especificações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM Trabalhador – Juventude Cidadã, conforme portaria MTE nº 991, de 27 de novembro de 2008;
• Implantação do Atendimento Sócio educativo em LA/PSC no CREAS;
• Implantação do 2º CRAS PAIF especificamente voltado para atendimento a Comunidades Quilombolas;
• Habilitação do Município no Sistema Nacional de Habitação -> PLANHAB.
2009:
• Finalização do Processo de Transição das Creches para a Educação;
• Implantação de 16 Coletivos do Projovem, com 400 atendimentos a jovens na faixa etária entre 15 a 17 anos;
• Reorganização do espaço físico da Instância de Financiamento da Assistência Social – FMAS;
• Assinatura da Manifestação de Interesse junto ao Ministério das Cidades para elaboração do Plano Local de Habitação de interesse social;
• Prêmio Equidade de Gênero.
2010:
• Implantação do 3º CRAS – com enfoque no atendimento ao Idoso;
• Elaboração de Projeto de Lei que dispõe sobre a Política de Atendimento ao Idoso;
• Início do Processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais, na lógica da concessão, do direito de cidadania;
• Instituição de uma Comissão Intersetorial com objetivo especifica de políticas para criança e para o adolescente – Prêmio Prefeito Amigo da Criança;
• Implantação do 1º Conselho Municipal Gestor de Habitação e inicio do Processo de elaboração do Plano Local de habitação de Interesse Social.
Programas e Atividades
1. Cadastro Único
Objetivo Geral
Prestar serviços de excelência no atendimento aos beneficiários do Programa Bolsa Família, pautado na valorização dos direitos do cidadão
Objetivos Específicos
• Identificar as famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único;
• Analisar os dados e zelar pela qualidade das informações coletadas;
• Digitar, em sistema específico os dados das famílias cadastradas;
• Manter atualizada a base de dados municipal do Cadastro Único;
• Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro Único;
• Prestar apoio e informação às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único;
• Implantar um atendimento humanizado, com vistas a elevar a auto-estima dos beneficiários;
• Capacitar a equipe de cadastradores, para trabalhar com a nova versão do Cadastro Único;
• Implantar programas complementares para os beneficiários do PBF;
• Realizar reuniões periódicas com a Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Assistência Social para nivelar as informações sobre o cumprimento das condicionalidades;
• Realizar ciclos de palestras nas comunidades para prestar informações sobre o programa e suas condicionalidades.
• Público Alvo
• Famílias em situação de pobreza, com renda mensal per capita de R$ 70,01 a R$ 140,00; e extremamente pobres, com renda mensal per capita de até R$ 70,00.
METAS
O que é?
O Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), disciplinado pelo Decreto n° 6.135, de 36 de junho de 2007, e regulamentado pela Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, é um instrumento de coleta de dados e informações com o objetivo de identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país.
O CADÚNICO é constituído por sua base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos, e sua base de informações pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal, para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas. Dessa forma, o CADÚNICO possibilita a análise das principais necessidades das famílias cadastradas e auxilia o poder público na formulação e gestão de políticas voltadas a esse segmento da população.
Coleta dos dados das famílias deve ser realizada por meio do preenchimento do formulário do CADÚNICO. Cada formulário deve identificar apenas uma família.
Os cadastros são processados pelo Agente Operador do Cadastro Único (CAIXA), que é responsável por atribuir a cada pessoa da família cadastrada um número de identificação social (NIS) de caráter único, pessoal e intransferível.
Por meio do NIS os operadores do Cadastro Único poderão localizar as pessoas cadastradas, atualizar dados do cadastro, verificar a situação do benefício (caso exista) e realizar as ações de gestão de benefícios.
Quem utiliza?
O Governo Federal utiliza o Cadastro Único para identificar os potenciais beneficiários dos programas sociais como o Bolsa Família, Projovem Adolescente/Agente Jovem, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI), HABITAÇÃO, TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA e outros.
Além disso, o CADÚNICO também é utilizado para conceder a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme dispõe o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
A utilização de um único cadastro pelas três esferas de governo (União, estados e municípios) permite analisar se todas as famílias de baixa renda são assistidas pelos programas sociais, bem como evita a sobreposição de programas para uma mesma família.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
Responsabilidades e competências
A gestão do Cadastro Único requer a cooperação dos três níveis da federação, que atuam conjuntamente para cumprir uma responsabilidade que é constitucionalmente compartilhada: o combate à pobreza e às desigualdades.
Cada esfera de governo – União, estados e municípios – tem responsabilidades e competências que garantem o bom funcionamento e a correta utilização dos dados do Cadastro Único.
Documentos necessários para o cadastramento
Para se cadastrar no CADÚNICO a família deve apresentar um documento de identificação civil para cada um de seus membros, observando que, ao menos para o Responsável pela Unidade Familiar, (RF) deve ser apresentado o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Título de Eleitor.
Para o cadastramento de famílias quilombolas e indígenas é dispensada a apresentação para o Responsável pela Unidade Familiar, do CPF ou título de eleitor, sendo suficiente à apresentação de qualquer outro documento de identificação civil.